segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Diferença entre PARAR e DIMINUIR

Um advogado dirigia distraído quando num sinal de PARE passa sem parar,
em frente a uma viatura do BOPE.

Ao ser mandado parar, toma uma atitude de espertalhão.

Policial: - Boa tarde. Documento do carro e habilitação.
Advogado: - Mas por que, policial?
Policial: - Não parou no sinal de PARE ali atrás.
Advogado: - Eu diminuí? e como não vinha ninguém…
Policial: - Exato.. Documentos do carro e habilitação.
Advogado: - Você sabe qual é a diferença jurídica entre diminuir e parar?
Policial: - A diferença é que a lei diz que num sinal de PARE, deve
parar completamente. Documento e habilitação.
Advogado: - Ou não policial, eu sou Advogado e sei de suas limitações na
interpretação de texto de lei, proponho-lhe o seguinte: Se você conseguir
me explicar a diferença legal entre diminuir e parar eu lhe dou os documentos e você pode me multar. Senão, vou embora sem multa.
Policial: - Positivo, aceito. Pode fazer o favor de sair do veículo Sr. Advogado?

O Advogado desce e então os integrantes do BOPE baixam o cacete, porrada pra tudo quanto é lado, tapa, botinada, cassetete, cotovelada.
O Advogado grita por socorro, e implora para pararem pelo amor de DEUS.
E o Policial pergunta:
- Quer que a gente PARE ou DIMINUA?
Advogado: - PARE!… PARE!… PARE!…
Policial: - Positivo… Documento e habilitação.

.ChoraMeLiga.

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